Para Doar
Doações de pessoa jurídica podem ser abatidas no Imposto de Renda das empresas em até 2% do seu lucro operacional Desde dezembro de 2002, o COPATI ostenta o título de OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
O título de OSCIP é uma qualificação do Governo Federal, atribuída a entidades sem fins lucrativos, instituída pela Lei 9.790 de 1999, que tem por objetivo facilitar, organizar e criar novas possibilidades para o Terceiro Setor no Brasil.
Segundo a MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.113-32, de 21 de junho de 2001, Art. 59: “Art. 59. Poderão, também, ser beneficiárias de doações, nos termos e condições estabelecidos pelo inciso III do § 2o do art. 13 da Lei no 9.249, de 1995, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei n. 9.790, de 23 de março de 1999.”
E pela Lei 9.249 de 1995 as entidades que colaboram com as Oscip`s, poderão ter o abatimento de seu Imposto de Renda em até 2% do seu lucro operacional, antes de computada a sua dedução, revertendo este montante em benefício da comunidade. “Lei 9.249 (…) Art. 13o Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, são vedadas as seguintes deduções, independentemente do disposto no art. 47 da Lei n. 4.506, de 30 de novembro de 1964: (…) § 2o Poderão ser deduzidas as seguintes doações: (…) III – as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:
Regras
a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;
b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;”
(…) Doação de pessoa física pode ser feita por meio de depósito bancário:
Bradesco
Agencia: 0941-5
Conta-corrente: 19289-9